O ano começou com mudanças na área de Segurança e Saúde do Trabalho, segundo informações do departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). Isso porque o Governo Federal publicou em 28 de dezembro de 2023 a Portaria MTE Nº 3.906, que promove alterações na Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, relacionada aos procedimentos de avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme a NR-6 (Norma Regulamentadora nº 6).
As novas diretrizes reforçam as definições sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e as responsabilidades técnica, civil e penal de fabricantes e importadores. Além disso, estabelece critérios e procedimentos de análise de requerimentos de Certificado de Aprovação (CA) pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Com prazo para entrada em vigor em 1º de fevereiro deste ano, com exceção de alguns EPIs do Anexo III que entrarão em vigor em fevereiro de 2025, a Portaria detalha os requisitos específicos dos equipamentos de proteção contra quedas com diferença de nível, incluindo a apresentação de certificados de conformidade, e define responsabilidades em casos de fiscalização quanto ao cumprimento das normas relativas à avaliação e comercialização dos EPIs.
Além disso, revoga dispositivos da Portaria nº 672, de 2021, e estabelece como efetuar o processo eletrônico para petições ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Para conferir os detalhes da Portaria MTE Nº 3.906, acesse o link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.906-de-28-de-dezembro-de-2023-534970052.
Outras informações pelo site: www.ciespsorocaba.com.br
Fonte: VPO Comunicação











