Produção sustentável e rastreável, mercado fortalecido

A Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) estabeleceu que empresas e comerciantes devem comprovar que determinados produtos não tiveram origem em áreas desmatadas após 2020. Embora o tabaco não esteja atualmente entre as commodities abrangidas pela regulamentação, nada impede a inclusão futura na lista, que hoje contempla carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira.

Nesse contexto, o setor do tabaco brasileiro já conta com um sistema moderno e seguro que promove a produção de alta qualidade em conformidade com práticas sustentáveis e monitoráveis. Por isso, a rastreabilidade não é novidade na cadeia produtiva do tabaco. Há décadas, o Sistema Integrado garante o acompanhamento da produção desde o cultivo até a comercialização, facilitando a implementação da certificação, que já é adotada por algumas empresas com a chancela oficial do governo brasileiro.

A rastreabilidade assegura a consistência, conformidade, segurança do produto e confiança dos clientes. Ao monitorar todas as etapas da cadeia produtiva, é possível reduzir riscos, aumentar a transparência e comprovar o atendimento aos requisitos legais, ambientais e de qualidade exigidos pelos mercados consumidores. Esse compromisso é sustentado por um amplo trabalho de orientação e capacitação dos produtores rurais.

Por meio dos contratos entre produtores e empresas integradoras, são estabelecidos critérios que preservam a identidade do produto, permitindo o rastreamento de cada lote até seu destino final. Isso torna-se ainda mais importante diante do Acordo de Comércio entre Mercosul e União Europeia, em vigor desde 1º de maio de 2026. O novo cenário exige um elevado nível de conformidade socioambiental e o setor deve estar preparado para atender às exigências de um dos mercados mais rigorosos do mundo.

Entre nossas principais ações estão a assistência técnica contínua, a promoção de boas práticas agrícolas, a conscientização sobre questões sociais e ambientais, os treinamentos previstos na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), o monitoramento das propriedades para prevenir o trabalho de menores de 18 anos, o incentivo ao uso de lenha de origem legal na cura do tabaco, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas.

Fonte: Agrolink

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