A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (7), por unanimidade, instaurar um procedimento de caducidade do contrato da Enel São Paulo. A concessionária tem 30 dias para se manifestar sobre a possível extinção do contrato antes que o caso seja submetido à votação da diretoria colegiada.
A diretora Agnes da Costa permanece como relatora do processo. Ela receberá os argumentos da Enel SP e, após avaliação, levará o caso à votação. Durante essa fase, Agnes pode requisitar diligências adicionais antes de apresentar seu voto.
Divergência na diretoria
A decisão não foi unânime em todos os seus aspectos. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, defendeu a elaboração de um plano de intervenção administrativa na área de concessão da Enel SP, com prazo de 60 dias para a área técnica desenvolvê-lo. A proposta foi rejeitada pela maioria da diretoria.
Próximos passos
Com o procedimento instaurado, a Enel SP precisará apresentar sua defesa dentro do prazo estabelecido. Após a análise da relatora e eventual pedido de diligências, a diretoria colegiada da Aneel votará sobre a aplicação ou não da pena de caducidade do contrato.
Resposta da Enel
A Enel São Paulo esclarece que, com a decisão de hoje, a Aneel não recomendou a caducidade da concessão da companhia. A Aneel instaurou um procedimento para avaliar o tema. Quando concluídas todas as etapas de avaliação da agência, o processo poderá ser arquivado ou será encaminhado para análise do Poder Concedente.
A companhia seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador. A distribuidora tem plena confiança nos fundamentos legais e técnicos que norteiam suas operações no Brasil.
A Enel ressalta que qualquer definição sobre as concessões de distribuição de energia no País precisa obedecer a critérios técnicos claros, prévia e objetivamente estabelecidos, de forma imparcial. É imprescindível, ainda, garantir um tratamento não discriminatório, a previsibilidade dos mecanismos punitivos e a segurança dos contratos, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa, princípios indispensáveis para a segurança jurídica do País.
Fonte: Times Brasil