A Gerdau Aços Longos é alvo de duas ações judiciais movidas por transportadoras de Minas Gerais, que cobram quase R$ 11 milhões por descumprimento da lei do vale-pedágio obrigatório.
Os processos foram apresentados em dezembro de 2025, na Comarca de Betim, após as empresas alegarem que passaram anos pagando pedágios com recursos próprios durante o transporte de cargas da siderúrgica.
A disputa envolve a Ecotrans e a Expresso Brito, que prestavam serviços para a Gerdau, transportando produtos como pregos, chapas e vigas. Segundo as empresas, a falta do pagamento antecipado do vale-pedágio comprometeu o caixa dos negócios e contribuiu para uma crise financeira após o fim dos contratos.
A Ecotrans e a Expresso Brito passaram anos rodando as estradas do país, carregando ferro e aço produzido pela siderúrgica, numa relação que parecia sólida. Uma delas tinha contrato assinado. A outra nem isso, a palavra bastava. Mas o que as duas tinham em comum era o mesmo problema, que acumulava viagem a viagem, ao longo de anos. Pagavam os pedágios do próprio bolso, sem receber o adiantamento que a lei obriga.
A Lei Federal nº 10.209/2001 determina que o embarcador da carga deve antecipar o valor do pedágio ao transportador antes de cada viagem. O pagamento precisa ser separado do frete e não pode ser substituído por acordos entre as partes.
A legislação prevê que o descumprimento pode resultar em multa e no pagamento equivalente ao dobro do valor do frete contratado. Esse cálculo é o principal motivo para os valores cobrados pelas transportadoras chegarem a quase R$ 11 milhões.
Empresas alegam prejuízos
A Ecotrans pede cerca de R$ 2,9 milhões por 856 viagens realizadas no período considerado pela ação. Já a Expresso Brito cobra aproximadamente R$ 7,9 milhões referentes a 415 viagens.
As empresas afirmam que, durante anos, assumiram os custos dos pedágios e que o impacto financeiro aumentou após o encerramento da parceria com a Gerdau, em setembro de 2025.
Segundo o advogado Danilo Alves Muniz, que representa as transportadoras, a situação deixou as empresas em dificuldade financeira.
Contrato e pagamentos serão analisados
Um dos processos envolve um contrato que previa o reembolso posterior do pedágio. A defesa da Ecotrans questiona a validade dessa cláusula, argumentando que uma obrigação definida por lei não poderia ser alterada por acordo comercial.
No caso da Expresso Brito, a empresa afirma que a relação com a Gerdau era baseada em acordos verbais e que enfrentava dificuldades para receber os valores de pedágio.
A Gerdau informou que ainda não foi formalmente citada nos processos e que apresentará sua defesa no momento adequado. A empresa afirmou que segue a legislação aplicável ao transporte rodoviário de cargas, incluindo as regras do vale-pedágio. A Justiça deverá analisar os documentos apresentados pelas partes antes de decidir sobre os pedidos de indenização.
Fonte: Times Brasil