Os chocolates vendidos no Brasil terão de cumprir percentuais mínimos de cacau na composição e informar o dado de forma clara nas embalagens. As exigências constam da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
A norma define regras de produção, classificação e rotulagem para produtos derivados de cacau. A indústria tem 360 dias para se adequar.
A principal mudança para o consumidor é a obrigatoriedade de o percentual de cacau aparecer na parte frontal da embalagem, em destaque, no formato “Contém X% de cacau”. A indicação deve ocupar ao menos 15% dessa área, de acordo com os percentuais a seguir:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A legislação também proíbe o uso de imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor a acreditar que está comprando chocolate quando o produto não atende aos critérios definidos.
Quem descumprir as regras estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e legais.
Fonte: Times Brasil