O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento, por unanimidade (3×0), ao recurso da Nestlé contra a marca brasileira de cafés especiais Coffee++ e manteve integralmente a liminar que proíbe a comercialização da linha “Nespresso Coffee+”.
O acórdão foi relatado pela desembargadora Maria Lucia Cabral Caruso, cujo voto foi acompanhado de perto pelos demais pares. A magistrada fundamentou a vitória da Coffee++ na “probabilidade do direito” e no “perigo de dano”, destacando que a simples supressão de um sinal de adição por parte da multinacional suíça é insuficiente para afastar o risco de confusão entre os consumidores.
A companhia nacional detém o registro válido da marca “Coffee++” no INPI desde 2020, assegurando-lhe o uso exclusivo em todo o território nacional. Essa posição foi reforçada por um parecer emitido pelo próprio órgão em 25 de abril, no qual a Coordenação Técnica de Recursos confirmou a total legalidade da concessão à marca mineira. O órgão máximo de propriedade industrial no Brasil ratificou a distintividade do nome, desarmando a tentativa da Nestlé de anulá-lo.
O relatório do tribunal também destacou a semelhança fonética, gráfica e conceitual entre os produtos. A corte rejeitou a tese de que o termo seria apenas “descritivo”, observando que a Nestlé conferia ao sinal “Coffee+” um destaque visual diferenciado, o que caracteriza função de marca e não mera informação técnica ao cliente.
Para Leonardo Montesanto, CEO e sócio da Coffee++, o veredito unânime valida o posicionamento do negócio. “Essa decisão mostra que o sistema jurídico brasileiro protege quem constrói com seriedade. Não se trata apenas de uma disputa de mercado, é a afirmação de que a inovação nacional não se intimida diante de gigantes”, afirma.
Fonte: Times Brasil