Justiça do Trabalho obriga Petrobras a manter 80% dos trabalhadores em atividade durante greve

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou neste sábado (27) a manutenção de 80% do efetivo da Petrobras em atividade em todas as unidades da companhia.

A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, em meio à greve nacional por prazo indeterminado deflagrada por sindicatos da categoria a partir de 15 de dezembro.

Além de fixar o percentual mínimo de trabalhadores em operação, o TST proibiu que as entidades sindicais impeçam o livre acesso às unidades operacionais e a locais utilizados para embarque e desembarque de empregados, equipamentos ou para o escoamento da produção, como portos e aeroportos. O descumprimento da medida poderá resultar em multa diária de R$ 200 mil.

A determinação atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Petrobras contra diversas entidades representativas dos trabalhadores, entre elas a Federação Nacional dos Petroleiros, a Federação Única dos Petroleiros do Norte Fluminense e sindicatos que atuam nos estados do Pará, Amazonas, Maranhão, Amapá, Alagoas, Sergipe e no litoral paulista.

Na decisão, o ministro destacou que a intervenção do Judiciário se justifica pelo fato de as negociações coletivas ainda estarem em andamento e por a paralisação não ter adesão unânime.

“Tal medida encontra amparo, especialmente, no fato de que o processo de negociação coletiva ainda se encontra em curso, bem como na circunstância de que treze entidades sindicais aprovaram a proposta apresentada, com ampla maioria em suas assembleias, permanecendo o movimento paredista restrito a determinados segmentos”, afirmou Vieira de Mello Filho.

O presidente do TST também ressaltou que o direito de greve é garantido pela Constituição, mas deve observar os limites legais, sobretudo quando envolve serviços e atividades essenciais, como é o caso do setor de petróleo e gás.

Como tentativa de solução negociada, o tribunal agendou uma audiência de conciliação entre a Petrobras e as entidades sindicais para o dia 2 de janeiro de 2026, às 14h, na sede do TST.

Caso não haja acordo, o conflito será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) em sessão extraordinária marcada para 6 de janeiro, às 13h30, quando o dissídio coletivo será julgado.

Fonte: Times Brasil

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