Por Erly Domingues de Syllos, diretor titular do CIESP Sorocaba
A sustentabilidade financeira é um dos pilares da competitividade industrial. Em um cenário desafiador e de muitas incertezas, programas de regularização fiscal que conciliam responsabilidade e estímulo à atividade produtiva tornam-se essenciais para a recuperação e o crescimento. É nesse contexto que o Programa Acordo Paulista – Edital nº 4/2025, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), surge como oportunidade concreta para empresas paulistas reorganizarem suas finanças e retomarem o acesso ao crédito.
O CIESP Sorocaba sediou, em 9 de outubro, um encontro para detalhar a iniciativa, com apoio do Departamento Jurídico do CIESP e participação de representantes da PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado). A forte presença do empresariado mostra o quanto a previsibilidade e a clareza na relação com o Estado são valorizadas pelo setor produtivo.
Com adesão até 27 de fevereiro de 2026, o Acordo Paulista permite descontos de até 75% em juros e multas e parcelamento em até 120 vezes. Desde sua criação, o programa movimentou R$ 58,7 bilhões em fases anteriores e arrecadou R$ 2 bilhões nos primeiros 20 dias desta etapa — números que reforçam sua efetividade.
Mais que uma renegociação, trata-se de uma mudança de mentalidade na relação entre Estado e contribuinte. Baseado na Lei nº 17.843, o programa privilegia diálogo, cooperação e desjudicialização. É um avanço que reconhece o contribuinte regularizado como aliado da arrecadação e do desenvolvimento.
O desenho das condições busca justiça fiscal e estímulo à retomada. Para créditos irrecuperáveis (empresas em recuperação judicial, falência ou inatividade), há descontos de até 75% em juros e multas, com 120 parcelas e sem exigência de entrada ou garantias. Para créditos de difícil recuperação, os abatimentos chegam a 60%, também em até 120 parcelas. Em ambos, o desconto total do débito pode alcançar 65%. Créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS podem abater até 75% do valor devido, ampliando a viabilidade financeira para quem precisa reorganizar o caixa. As parcelas mínimas são de R$ 74,04 (IPVA), R$ 185,10 (ITCMD e Procon) e R$ 500,00 (ICMS). O programa contempla também débitos do Procon e do IPVA já inscritos em dívida ativa.

Durante o encontro, reforçamos que o momento de aderir é agora. Como destacou a diretora jurídica do CIESP, Dra. Renata Rocha, uma vez que insistir na litigiosidade não é o melhor caminho diante de alternativas eficazes de transação.
Representantes da PGE-SP ressaltaram que a iniciativa expressa amadurecimento institucional onde o Estado busca o diálogo e oferece vias legítimas de regularização, sem abrir mão da responsabilidade fiscal. Essa é uma postura necessária. A Dívida Ativa é um pilar da arrecadação, mas precisa ser tratada com inteligência e proporcionalidade. Empresas regularizadas voltam a investir, contratar e produzir — e isso impacta diretamente o desenvolvimento regional.
O CIESP Sorocaba apoia medidas que fortalecem o ambiente de negócios e a confiança entre setor produtivo e poder público. Nosso papel é oferecer informação, orientação jurídica e incentivo à decisão responsável. A regularização fiscal não é apenas obrigação: é um passo estratégico rumo à competitividade e à credibilidade. Empresas com débitos inscritos em dívida ativa devem avaliar as condições no site da PGE-SP: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.
A sede do CIESP Sorocaba fica na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3260, Alto da Boa Vista. Outras Informações pelos telefones (15) 4009-2900 | (15) 99178-5674 (WhatsApp) ou pelo site www.ciespsorocaba.com.br.
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