O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou nesta sexta-feira (4) o acesso à renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos e outras situações excepcionais que comprometeram a capacidade produtiva.
A mudança busca incluir operações que atendiam às condições para renegociação, mas acabaram impedidas de acessar as linhas de crédito devido a questões operacionais relacionadas aos prazos para formalizar os acordos.
Em julho, o CMN havia regulamentado a medida provisória que autorizou a renegociação das dívidas rurais. Durante a aplicação das regras, porém, foram identificados casos de produtores e cooperativas que estavam aptos a participar do programa, mas ficaram de fora.
“Durante a implementação da medida, foram identificadas operações que atendiam às condições estabelecidas para a renegociação, mas que ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito em razão de questões operacionais relacionadas aos prazos de formalização das operações”, informou o Ministério da Fazenda.
Novo prazo vai até novembro
Com a decisão, produtores e cooperativas que inicialmente estavam enquadrados nas condições para a composição das dívidas, mas perderam essa possibilidade por questões operacionais, poderão voltar a acessar o mecanismo.
O prazo para contratação da composição das dívidas foi estabelecido em 12 de novembro de 2026.
Poderão ser incluídas operações prorrogadas que entraram em inadimplência depois do prazo de 30 dias previsto na regulamentação original, quando a composição não tiver sido formalizada.
Também entram nas novas regras operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto de 2026 e a data de publicação da nova resolução do CMN, que tenham se tornado inadimplentes nesse intervalo.
Bancos poderão oferecer crédito com recursos livres
Outra mudança permite que as instituições financeiras ofereçam linhas de crédito com recursos livres para a composição de dívidas rurais que não foram contempladas pela primeira regulamentação.
A alternativa também poderá ser utilizada quando os recursos originalmente destinados à renegociação já tiverem sido integralmente consumidos.
Segundo a Fazenda, a medida “amplia as opções disponíveis para renegociação, mantendo critérios de enquadramento e condições semelhantes aos já estabelecidos pelo CMN”.
As novas operações dependerão de análise de crédito pelas instituições financeiras e receberão uma nova classificação de risco. As garantias também poderão ser reavaliadas de acordo com essa análise.
Fundos constitucionais terão tratamento específico
O CMN ainda aprovou condições específicas para a classificação de risco de determinadas operações financiadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
O tratamento mais favorável poderá alcançar operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, desde que estejam adimplentes no momento da contratação da nova linha. A regra abrange operações vinculadas ao Pronaf, Pronamp e às demais linhas de crédito rural.
Também poderão receber o tratamento específico operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas, desde que tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuassem nessa situação em 15 de julho de 2026.
Fonte: Times Brasil