Na última terça-feira (25), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.269, que antes era a Medida Provisória nº 1304/2025. A nova lei pode facilitar o uso de carros elétricos no Brasil. Isso porque, além de criar diretrizes para tarifas, contratos e mercado livre, também criou regras de como pode ser feito o armazenamento de energia e outras questões sobre baterias.
Assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, em exercício da Presidência, a nova lei traz também dez vetos que limitam impactos na conta de luz e na área de investimentos. Porém, entre as prioridades da lei, estão questões como:
- Promover modicidade tarifária – isto é, tornar a conta de luz mais barata possível;
- Segurança energética – ou seja, evitar riscos de apagão elétrico
- Regulamentar o armazenamento de energia elétrica – como incentivar o uso de baterias gigantes para estocar energia gerada pelo sol durante o dia e ser usada durante a noite;
- Comercialização facilitada do gás natural da União.
Armazenamento de Energia
Especificamente no que se refere ao armazenamento de energia, vale destacar alguns pontos. Por exemplo, com a nova lei, o papel de regular, fiscalizar, produzir, transmitir, distribuir e comercializar energia fica para a Aneel.
Dentro disso, foi estabelecido que sistemas de armazenamento conectados ao SIN ou sistemas isolados terão regras de remuneração e acesso definidas pela agência. Nesse sentido, a lei passa a admitir que baterias, sistemas hidráulicos de armazenamento e outras tecnologias prestem serviços. Entre eles, serviços ancilares, suporte à operação, além de potência e flexibilidade.
No que se refere aos custos da reserva de capacidade, foi definido que, para sistemas de baterias, o rateio se dará apenas entre geradores. Dessa forma, diferencia-se a forma de tratamento de baterias em relação a outras fontes de reserva de capacidade.
Ademais, a lei ainda prevê a obrigação de custear parte da reserva de capacidade quando a solicitação vier de novos empreendimentos – isto é, aqueles que pedirem acesso às redes após a publicação e que não atendem aos requisitos técnicos estabelecidos para acesso pleno.
Incentivos para armazenamento de energia e baterias
Já no campo fiscal, a nova lei altera a Lei 11.488. Assim, as regras atuais incluem projetos de sistemas de armazenamento de energia como beneficiários de incentivos de transição energética e estabilidade do setor elétrico.
Em paralelo, a renúncia fiscal ficou limitada a: R$ 1 bilhão por ano, entre 2026 e 2030, com o Ministério de Minas e Energia como órgão gestor do benefício. Com isso, é exigido que o armazenamento químico seja previsto pelos sistemas de geração solar que utilizam o incentivo, de forma que siga o regulamento.
Além disso, o Executivo agora está autorizado a reduzir a zero as alíquotas de Imposto de Importação para baterias BESS e seus componentes, o que facilita a entrada dessas tecnologias no Brasil. Nesse aspecto, conforme explica a Enel, baterias BESS são instalações nas quais as baterias individuais ou em conjunto são utilizadas para armazenar a eletricidade produzida pelas instalações de geração e disponibilizá-la em momentos de necessidade.
Por fim, estão inclusos no REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura e na isenção fiscal — PIS/Cofins, IPI e imposto de importação — os sistemas de armazenamento. Dessa forma, custos são reduzidos e aumenta-se a atratividade para investimentos em tecnologias de baterias.
Em geral, a nova lei traz uma série de mudanças para o setor elétrico, que vão além do armazenamento de energia e baterias. Leia mais nesta reportagem do Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.
Fonte: Times Brasil