Anac determina que companhias aéreas ampliem informações sobre atrasos em voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A mudança aprovada busca deixar mais claras as informações que as companhias devem fornecer aos clientes.

A nova versão da Resolução nº 400/2016 passou por consulta pública, audiência com a sociedade e análises técnica e jurídica antes da aprovação.

Informações aos passageiros

De acordo com a Anac, durante a compra da passagem, as empresas deverão alertar que o voo pode sofrer alterações por condições meteorológicas, exigências de segurança e outros fatores.

Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção, a companhia também deverá avisar o passageiro por canais digitais assim que tomar conhecimento do problema. As informações precisam incluir previsão de partida, opções de reacomodação e formas de acesso à assistência.

Alimentação e hospedagem

Junto com as mudanças, a assistência ao passageiro continua obrigatória durante a espera. Após duas horas, a companhia deve oferecer alimentação por meio de crédito, vale-refeição ou alternativa equivalente.

Quando a espera ultrapassar quatro horas, a empresa deverá garantir hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação. As medidas são obrigatórias e buscam minimizar os efeitos do atraso sobre o passageiro.

Regras da Anac sobre indenização

A atualização também detalha as regras de responsabilidade das companhias em situações como atrasos, cancelamentos, interrupções e impedimento de embarque.

Em situações excepcionais, o passageiro poderá pagar diretamente por alimentação, transporte ou hospedagem quando a empresa não conseguir oferecer esses serviços. 

Nesse caso, o cliente deverá apresentar os comprovantes, e a companhia terá até sete dias para realizar o reembolso. Vale destacar que todas as medidas são aplicáveis apenas para atrasos causados pela companhia aérea.

Início das novas regras

Ainda de acordo com o órgão brasileiro, as mudanças começarão a valer 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. O período permitirá que as companhias aéreas adaptem seus procedimentos às novas exigências.

A Anac também pretende discutir outros pontos da Resolução nº 400/2016 na Agenda Regulatória para 2027/2028. Se o passageiro enfrentar problemas e não conseguir resolver a situação diretamente com a companhia, poderá registrar uma reclamação na plataforma Anac Passageiro.

Fonte: Times Brasil

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